Sindmac/df propõe ação direta de inconstitucionalidade da lei distrital nº 4.546/2011

O SindMAC/DF na defesa dos interesses do segmento varejista de materiais de construção através de sua assessoria jurídica propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 4.546, de 02 de março de 2011, que determina a obrigatoriedade de os estabelecimentos comerciais instalados no Distrito Federal, incluírem o endereço e o telefone do Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (PROCON/DF) nas placas de identificação. O processo tramita junto ao Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), e está em análise do Relator, Desembargador Lecir Manoel da Luz.

A norma foi questionada por já existir leis federais e distritais que disciplinam o assunto, como a Lei Distrital nº 1.418/1997 Lei Distrital nº 3.278/2003 e Lei Distrital nº 4.029/2007. "A lei é inconstitucional visto que já existe amplamente a divulgação do endereço e telefone do PROCON/DF nos estabelecimentos comerciais além da disponibilização do CDC em todas as lojas dos representados do sindicato e no Distrito Federal", justificou o presidente do SindMAC/DF, Cecin Sarkis.

Ainda para Cecin Sarkis, a Lei não traz benefício algum aos consumidores. "A obrigatoriedade só implicará em poluição visual com a repetição das informações principalmente nas regiões onde há maior intensidade de atividades comerciais. A norma só trará gastos altos e desnecessários para a readequação da fachada das lojas", explicou.

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